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Como deduzir Seguro Saúde ou Plano de Saúde Internacional no Imposto de Renda? O Que Você Precisa Saber.


Como deduzir Seguro Saúde ou Plano de Saúde Internacional no Imposto de Renda?

Como deduzir Seguro Saúde ou Plano de Saúde Internacional no Imposto de Renda?


Cada vez mais brasileiros estão optando por seguros de saúde internacionais em busca de coberturas mais abrangentes, seja para uso exclusivamente no Brasil ou também no exterior. E diferente dos planos de saúde tradicionais brasileiros, que estão sujeitos a regras definidas exclusivamente pelo Estado Brasileiro através da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e reajustes bem elevados nos últimos anos, os seguros internacionais oferecem benefícios superiores e reajustes mais tranquilizadores. Além disso, suas coberturas costumam incluir reembolso integral (100%) para consultas médicas, exames e até mesmo medicamentos prescritos, algo raramente visto nos planos brasileiros.


Mas uma dúvida comum entre quem busca essa alternativa é: os pagamentos do seguro saúde internacional podem ser deduzidos no Imposto de Renda? 


A resposta é não e sim, mas calma, nós vamos explicar. A resposta não é tão simples e você precisa compreender completamente. Vamos explicar tudo em detalhes.



Como deduzir Seguro Saúde ou Plano de Saúde Internacional no Imposto de Renda? O que é importante entender primeiro

Os seguros de saúde internacionais são uma excelente opção para quem deseja melhores coberturas e menores reajustes e ganham a preferência de públicos que priorizam acessar com facilidade o melhor da medicina, seja no Brasil ou fora do país.


Os seguros de saúde internacionais são a escolha ideal para quem busca coberturas mais amplas, reajustes menores e liberdade total para escolher médicos e hospitais de referência, no Brasil e no exterior. Esse modelo de seguro tem conquistado cada vez mais adeptos, especialmente entre aqueles que valorizam um atendimento médico de excelência e sem burocracia, com acesso facilitado ao que há de melhor na medicina global.


Por outro lado, o mercado brasileiro também conta com planos de saúde nacionais de alto padrão, oferecidos por seguradoras renomadas, como:



Esses planos garantem atendimento em hospitais de referência, como Sírio-Libanês e Albert Einstein, bons valores de reembolso para consultas e podem atender bem a um perfil específico de clientes.


Apesar da popularidade entre os consumidores, os melhores planos de saúde do Brasil enfrentam desafios que impactam diretamente nos reajustes e na amplitude das coberturas. Enquanto os seguros internacionais costumam manter aumentos controlados, os planos nacionais podem sofrer reajustes de até 21% ao ano (ou mais!), dependendo da operadora. Isso ocorre devido a uma combinação de fatores estruturais do mercado de saúde suplementar no Brasil, como:


  • Fraudes em reembolsos, que aumentam os custos operacionais;

  • Negociações desfavoráveis com prestadores, encarecendo os serviços;

  • Judicialização excessiva, que pressiona as operadoras a cobrir procedimentos fora do escopo original do contrato;

  • Cobertura indevida de procedimentos estéticos via fraude, elevando os custos para todos os segurados;

  • Deficiências na regulação e na coordenação do atendimento, gerando desperdícios e ineficiências.



Além disso, a maioria dos planos de saúde no Brasil é estruturada no formato empresarial ou coletivo por adesão, onde os reajustes são definidos diretamente pelas operadoras. As seguradoras argumentam que para oferecer planos para pessoas físicas seguindo os índices de reajuste estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares e ainda manter a qualidade do atendimento, é necessário que o serviço médico seja prestado em rede própria de atendimento de hospitais e clínicas, devido aos altos custos operacionais e à imprevisibilidade do setor.


Como resultado, os planos individuais e familiares no Brasil são cada vez mais raros, sendo encontrados, em sua maioria, apenas pelas operadoras que possuem essa infra-estrutra de rede própria de atendimento – um modelo adotado por empresas como a Hapvida Notredame. Outra opção são os planos com cobertura regional, limitados a uma única cidade ou área específica, o que restringe a liberdade de escolha do beneficiário e impossibilita o acesso aos melhores hospitais do país.


Diante desse cenário, os seguros de saúde internacionais surgem como uma alternativa sólida e altamente vantajosa para quem busca um plano de saúde individual ou familiar, sem fazer uso de CNPJ, e com um serviço premium com previsibilidade financeira e liberdade na escolha do atendimento.

São ideais tanto para quem deseja um contrato sem a necessidade de CNPJ, quanto para aqueles que preferem evitar planos por adesão via administradoras de benefícios. No entanto, esses planos ainda enfrentam desafios na aceitação do público, especialmente em relação ao formato de cobertura e às dúvidas sobre benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física.



Vantagens do Seguro de Saúde Internacional

Reajustes mais controlados – Os planos internacionais costumam ter aumentos menores e mais previsíveis, muitas vezes baseados em faixas etárias mais amplas. Além disso, algumas seguradoras adotam índices de reajuste atrelados à inflação médica global, que historicamente tem sido inferior aos reajustes dos planos brasileiros.


Cobertura ampla e flexível – Diferente dos planos nacionais, os seguros internacionais não limitam o acesso a redes credenciadas, permitindo que o segurado escolha livremente médicos, hospitais e clínicas de referência no Brasil e no exterior. Com isso, o segurado tem a garantia de reembolso integral (100%) para consultas médicas, exames, cirurgias e até mesmo medicamentos prescritos.


Além disso, os seguros internacionais frequentemente incluem coberturas que não existem nos planos brasileiros, como:

  • Reembolso integral de consultas médicas e medicamentos prescritos;

  • Cobertura hospitalar e ambulatorial sem coparticipação;

  • Atendimento em hospitais de alto padrão no Brasil e exterior;

  • Check-ups executivos anuais;

  • Assistência global, ideal para quem viaja frequentemente.


Diante de tantas vantagens, para muitos segurados a dedução no Imposto de Renda se torna secundária. Mas ainda assim, vale entender como deduzir Seguro Saúde ou Plano de Saúde Internacional no Imposto de Renda.



Entendendo as regras de dedução de planos de saúde no Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil


Há como abater as despesas com plano de saúde internacional no Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil? Diretamente não. Mas há como utilizar seu seguro internacional para benefício fiscal no seu IR. Vamos entender.

No Brasil, as regras para dedução de despesas médicas no IR são claras: despesas médicas podem ser abatidas, mas há restrições para planos de saúde internacionais.


A Receita Federal permite a dedução de pagamentos feitos a planos de saúde, desde que a operadora tenha sede no Brasil. Isso significa que os valores pagos a seguradoras estrangeiras não podem ser abatidos diretamente do Imposto de Renda, pois a legislação exige que a empresa responsável pelo plano esteja domiciliada no Brasil.


Essa interpretação está embasada no artigo 8º da Lei nº 9.250/1995, que estabelece que somente valores pagos a empresas no Brasil são passíveis de dedução. Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) também reforçam esse entendimento, negando a dedução de prêmios de seguros contratados no exterior.


Especialistas em tributação, como o advogado Samir Choaib, afirmam que despesas médicas realizadas no exterior são dedutíveis, mas o pagamento de prêmios de seguros internacionais não pode ser abatido. Essa posição tem sido confirmada em diversas consultas fiscais e artigos especializados.


Além disso, a Receita Federal exige que planos de saúde dedutíveis sejam informados na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), algo que seguradoras internacionais não fazem por não possuírem CNPJ no Brasil. Na prática, isso impossibilita a dedução direta desses pagamentos.


No entanto, isso não significa que todas as despesas médicas realizadas com um seguro internacional sejam impossíveis de dedução.


Como Utilizar o Seguro Internacional para Reduzir o Imposto de Renda

Embora o pagamento mensal do seguro saúde internacional não seja dedutível, as despesas médicas pagas pelo próprio segurado para posterior reembolso pela seguradora internacional são dedutíveis.


Se você utilizar seu seguro para reembolso, os gastos médicos que você mesmo pagou do seu bolso podem ser declarados como despesas médicas dedutíveis, desde que acompanhados dos devidos comprovantes.

Isso significa que consultas, exames, internações e cirurgias que você pagou e depois foi reembolsado pelo seguro internacional, podem ser deduzidas normalmente.

Mas observe que:


  • O pagamento tenha sido feito diretamente por você;

  • O recibo contenha o nome do médico ou hospital, seu CPF ou CNPJ (se for no Brasil) e os dados do paciente;

  • O reembolso não ultrapasse o valor gasto – ou seja, você só pode deduzir o que efetivamente pagou antes de receber o reembolso.


Esse ponto torna o seguro internacional ainda mais interessante, pois ele permite o reembolso de 100% das despesas e ainda possibilita a dedução das despesas reembolsáveis no IR.



Vale a Pena um Seguro Internacional Mesmo Sem Dedução Direta?

Diante dessas informações, fica claro que um seguro internacional ainda pode ser uma alternativa mais vantajosa, mesmo sem a dedução direta no Imposto de Renda. Seus reajustes menores, coberturas superiores e possibilidade de reembolso total garantem um excelente custo-benefício.


Para quem busca planos para contratação sem necessidade de CNPJ, com proteção de alto padrão e liberdade de escolha médica, os seguros internacionais são a melhor solução. E se for utilizado da maneira correta, com pagamentos diretos para posterior reembolso, o segurado ainda pode usufruir da dedução fiscal de despesas médicas, aproveitando o melhor dos dois mundos.


Fontes consultadas:

  • Lei nº 9.250/1995, artigo 8º.

  • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018, artigo 73).

  • Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

  • Consultoria tributária especializada e artigos de especialistas.


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