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Quanto Tempo de Inadimplência para Cancelamento de Plano de Saúde? Novas Regras da ANS 2025

Atualizado: 3 de fev.

Mudanças no Cancelamento de Planos de Saúde Brasileiros: O Que Você Precisa Saber?


cancelamento de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia do Governo Brasileiro responsável por regulamentar e fiscalizar os planos de saúde de empresas nacionais, implementou novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência a partir de fevereiro de 2024, conforme a Resolução Normativa nº 593/23. Essas mudanças impactam diretamente os beneficiários e exigem atenção para evitar surpresas desagradáveis.


Antes: Como Funcionava?

Nos contratos firmados antes de fevereiro de 2024, o cancelamento do plano de saúde ocorria quando o beneficiário acumulava 60 dias consecutivos de atraso no pagamento das mensalidades dentro de 12 meses.


Além disso, os erros da operadora, como o não envio do boleto ou falhas no débito automático, poderiam resultar em cancelamentos indevidos, gerando dificuldades para o consumidor.


Agora: O Que Mudou no Cancelamento de Planos de Saúde?

Com a nova regulamentação, os critérios para cancelamento de contratos foram ajustados para oferecer mais clareza e previsibilidade. As principais mudanças incluem:

✅ O cancelamento pode ocorrer após o acúmulo de duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses.

As operadoras são obrigadas a notificar os clientes até o 50º dia de inadimplência, concedendo mais 10 dias para regularização antes de efetivar o cancelamento.

Erros operacionais, como não envio do boleto ou falhas no desconto automático, não podem ser usados como critério de cancelamento.

Proteção para Internações: Planos com cobertura hospitalar não podem ser cancelados durante internações, garantindo continuidade no tratamento.


As Novas Regras São Um Avanço ou Um Alerta?

🔹 Pontos Positivos:✔️ Maior previsibilidade: agora, o cancelamento não ocorre automaticamente após 60 dias consecutivos de atraso, mas sim pelo acúmulo de duas mensalidades dentro de um ano.✔️ Segurança para consumidores: falhas da operadora não podem mais ser motivo para cancelamento.✔️ Maior proteção para pacientes internados.


⚠️ Pontos de Atenção:


⚠️ A nova regra pode antecipar o cancelamento para quem atrasa mensalidades com frequência, pois dois atrasos, mesmo que não consecutivos, já são suficientes para a perda do plano.

⚠️ É essencial acompanhar os pagamentos e garantir que o boleto foi recebido e quitado.


Como a Comunicação Melhorou?

Para evitar cancelamentos por falta de aviso, a ANS padronizou os canais de notificação, exigindo que a operadora confirme que o cliente foi informado antes de qualquer cancelamento.


As opções incluem:

📩 Carta registrada com aviso de recebimento (AR).

📧 E-mail com certificação digital e confirmação de leitura.

📱 Ligações telefônicas gravadas.

📲 SMS ou mensagens seguras via aplicativos.


Essas mudanças garantem mais transparência e evitam que consumidores sejam surpreendidos.


O Que Isso Significa Para Você?

Se você mantém uma gestão rigorosa dos pagamentos, as novas regras trazem mais proteção e previsibilidade. No entanto, para quem costuma atrasar faturas, o risco de cancelamento aumenta, já que bastam dois atrasos não consecutivos dentro de um ano.


Se precisar de ajuda para escolher um plano de saúde que atenda às suas necessidades e esteja alinhado com as novas regras, conte com a Brokermix!


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