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Tipos de Portabilidade: Normal, Especial e Extraordinária.

Atualizado: 14 de jun.

Este texto responde perguntas como:


Quais são os 2 principais requisitos da portabilidade?

O que é portabilidade extraordinária?

O que é portabilidade de um plano de saúde?

Quem tem direito à portabilidade de carências?


Tipos de Portabilidade: Normal, Especial e Extraordinária

A portabilidade de carências em planos de saúde permite ao beneficiário trocar de plano sem cumprir novas carências, sob certas condições. Existem três tipos principais: a portabilidade normal, a portabilidade especial e a portabilidade extraordinária. Cada uma tem regras específicas:





Conheça bem os tipos de Portabilidade: Normal, Especial e Extraordinária


Entender as diferenças entre os tipos de portabilidade pode lhe ajudar a exercer seus direitos, conforme a legislação. Vamos conhecer as diferenças dos Tipos de Portabilidade: Normal, Especial e Extraordinária.






A Portabilidade Normal

  • Requisitos: Para a portabilidade Comum ou NormalO plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98. O beneficiário precisa estar com os pagamentos em dia e cumprir um prazo mínimo de permanência no plano (2 anos para a primeira portabilidade, 1 ou 2 anos para as subsequentes, dependendo se houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária por doenças ou lesões preexistentes).

  • Compatibilidade: O plano de destino deve ser compatível em termos de cobertura e faixa de preço.

  • Solicitação: A qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos.


A Portabilidade Especial

  • Situação: A Portabilidade Especial é concedida quando uma operadora está em processo de encerramento de atividades (cancelamento de registro, liquidação extrajudicial, entre outros).

  • Requisitos: Não é necessário cumprir o prazo mínimo de permanência no plano atual nem a compatibilidade de preço.

  • Objetivo: Garantir que os beneficiários não fiquem desassistidos, permitindo a migração para outro plano sem carências.


A Portabilidade Extraordinária

  • Situação: A Portabilidade Extraordinária é concedida em situações excepcionais definidas pela ANS, como em casos de graves infrações administrativas cometidas pelas operadoras ou situações que coloquem em risco a continuidade da assistência à saúde.

  • Requisitos: Assim como na portabilidade especial, dispensa-se o cumprimento do prazo mínimo de permanência e a exigência de compatibilidade de preço.

  • Objetivo: Proteger os beneficiários em situações críticas, permitindo a transferência imediata para outro plano sem necessidade de cumprir carências.


A principal diferença entre tipos de portabilidade: Comum, Especial e Extraordinária está nas condições que permitem a mudança de plano. Enquanto a portabilidade normal exige o cumprimento de prazos específicos e compatibilidade entre os planos, as portabilidades especial e extraordinária são mecanismos de proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade, dispensando várias das exigências normais para facilitar a migração entre planos.





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